Título: |
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LEI Nº 10.224 15/12/1986 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Dispoe sobre a criaçao da carreira de Agente Vistor, e da outras providencias. |
Publicação: |
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DOM 16/12/1986 p. 2 c. 2-3 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 271/1986 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Janio da Silva Quadros |
Regulamentação: |
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Decreto nº 23.402/1987 - Estabelece normas para execuçao desta Lei.; (ver documento) Decreto nº 51.221/2010 - Regulamenta os arts. 8º a 10 desta Lei, na redação dada pela Lei nº 14.715/2008. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Revogação: |
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Revoga a Lei nº 9.382/1981. (ver documento)
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Notas complem.: |
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- Decreto nº 25.217/1987 - Dispoe sobre a integraçao de cargos da carreira de Agente Vistor, nos termos do art. 4º desta Lei. - Lei nº 10.430/1988 - Art. 23 - A gratificaçao de que tratam os arts. 8º e 9º desta Lei, passa a ser calculada sobre o padrao NM-2 A.
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Alterações: |
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Lei 11.270/1992 - Altera os arts. 8º a 10 desta Lei.; (ver documento) Lei 12.477/1997 - Art. 81 - Altera o art. 9º desta Lei.; (ver documento) Lei 12.568/1998 - Art. 109 - Complementa o art. 9º desta Lei.; (ver documento) Lei 13.294/2002 - Inclui paragrafos ao art. 12 desta Lei.; (ver documento) Lei 13.652/2003 - Art. 131 - Altera o "caput" do art. 9º desta Lei.; (ver documento) Lei 13.652/2003 - Art. 150 - Estende a Gratificaçao de Produtividade Fiscal de que trata o art. 9 desta Lei aos servidores admitidos ou contratados nos termos das Leis nºs 9.160/1980 e 10.793/1989 para as funçoes de Agente Vistor.; (ver documento) Lei 14.715/2008 - Altera os arts. 8º, 9º e 10 desta Lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Agente Vistor - Carreira - Criaçao - Fiscalizaçao - Funçao gratificada - Gratificaçao de Produtividade Fiscal |